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Benvindo à área de conteúdo do site do fotógrafo e educador Danilo Russo. O texto aqui apresentado foi  originariamente publicado no PhotoMag, blog de conteúdo do IIF – Instituto Internacional de fotografia. Texto e pesquisa: equipe IIF

A DIREÇÃO DA LUZ

A direção da luz é uma característica fotográfica fun­damental porque ela influencia tanto a aparência do sujeito, quanto o efeito psicológico que a imagem transmite. A direção da luz afeta diretamente a sen­sação de volume, textura e clima da imagem. Quan­do falamos de direção da luz, precisamos lembrar que vivemos num espaço tridimensional e que a luz pode estar em qualquer posição desse espaço para iluminar um objeto, ou seja, a luz tem infinitas ma­neiras de iluminar ou atingir o objeto ou modelo em cena. Contudo, essas infinitas posições podem ser reduzidas a alguns pontos se dividirmos o espaço tridimensional em dois planos: o plano horizontal e o plano vertical.
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Através do plano horizontal podemos definir três direções da luz: frontal, lateral e contraluz.

No plano vertical temos, também, três posições para a luz: acima da linha dos olhos, abaixo da linha dos olhos ou na altura do olhar do modelo ou per­sonagem. Importante frisar que, a direção da luz é determinada, por convenção universal, a partir da posição do fotógrafo.

A luz frontal é a que dá maior visibilidade ao sujeito, mas cria pouca ou nenhuma sombra visível ao ponto de vista da câmera, não enfatiza a textura e o volume dos elementos. É muito usada em imagens de beleza e em cenas onde a forma é mais importante do que a textura.

NO PLANO HORIZONTAL: LUZ LATERAL

A luz passa a ser lateral quando começa a criar uma sombra visível sobre o objeto fotografado. Devido a esta definição, tanto uma luz levemente deslocada da posição central até a fonte posicionada a 90 graus em relação à frontal podem ser chamadas de laterais. Tornamos a definição mais pre­cisa definindo o ângulo entre a posição da luz e o eixo do fotógrafo. Desta forma foi possível criar categorias a partir desses ângulos, como luz lateral a 30, 45, 60 ou 90 graus.

Dentre elas, a luz a 45 graus representa um excelente custo-benefício: acentua o efeito tridimensional, valo­riza o volume e evidencia a textura, fazendo dela uma das favoritas para fotografar rostos e figuras humanas.

Quando disposta à direita do fotógrafo ilumina o lado direito do personagem e deixa o lado esquerdo em sombra, ou vice-versa. Ao optar pela montagem da luz de 45º à direita ou à esquerda, o fotógrafo cria diferentes leituras da cena. A escolha dependerá da sensação que a imagem pretende passar.

NO PLANO HORIZONTAL: CONTRALUZ

O contraluz é a posição da luz que supera os 90º em relação ao eixo do fotógrafo. Nesta direção, a luz evi­dência o contorno do sujeito.

Em externa, esta direção de iluminação traz suavida­de de iluminação, pois estamos fotografando o sujeito em sombra. Em estúdio, dificilmente é utilizada para iluminar o sujeito e sim para criar efeitos em sets com mais de um ponto de luz.

NO PLANO VERTICAL: LUZ DE CIMA

É a direção de luz natural para nós, por ser a dire­ção do sol. As imagens produzidas têm um aspec­to natural. Dependendo do ângulo, ao chegar ao extremo superior a sensação é de uma luz mais dramática e agressiva.

NO PLANO VERTICAL: LUZ DE BAIXO

As sombras projetadas por essa luz geralmente defor­mam o sujeito, pois a posição da sombra não é interpre­tada de forma natural para nós. Cria um efeito dramá­tico e surrealista. Introduz tensões negativas no leitor.

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